Cel. Fabriciano, 18 de abril de 2024

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07 jan
Imagem: Internet

Sacramento do Matrimônio

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Olá! Bem-vindo!

Imagino que você procura orientações práticas sobre a celebração de seu casamento. Que bom que o casal resolveu unir-se me matrimônio, e escolheu nossa paróquia para realizar esta celebração tão importante na vida de um homem e de uma mulher.

Antes, porém, que tal uma pequena palavrinha sobre o que a Igreja ensina acerca do sacramento do Matrimônio? Penso que é importante estar consciente do passo que você pretende dar.

Na Igreja temos sete sacramentos, ou seja, sete sinais deixados por Jesus para que santificassem a vida dos homens e das mulheres que tem fé. O primeiro sacramento é o batismo, e somente por ele os outros podem ser recebidos. Em outras palavras, somente uma pessoa batizada na Igreja pode receber os outros sacramentos, inclusive o Matrimônio.

Um sacramento tem efeito espiritual em cada pessoa que o recebe, é muito mais do que uma bênção, é uma impressão de amor que permanece e que santifica o tempo todo. O sacramento do Matrimônio, que você deseja receber, vai imprimir em você e no seu noivo (a) uma marca que ninguém pode mais apagar. Por isso, de modo geral, o sacramento do matrimônio exige:

  1. Fidelidade absoluta ao seu cônjuge;
  2. Ele é indissolúvel (não se pode desfazer, a não ser com a morte);
  3. Obriga ao amor e companheirismo mútuo;
  4. Exige que o casal se santifique na vida cotidiana a dois;
  5. É sinal de fecundidade, ou seja, requer o desejo de ter filhos e educá-los na fé;
  6. É uma Aliança de Vida, requer parceria para crescer juntos, superar crises e permanecer unidos pela fé.
  7. É um ato religioso litúrgico, uma celebração de fé, por isso mesmo deve seguir certos ritos e normas.

O Matrimônio na Igreja não é…

– somente uma bênção;

– um ato social;

– um espetáculo para exibir vestidos e promover festa;

– brincadeira juvenil e inconsequente;

– uma forma para corrigir desvios ou suprimir carências;

Há muitos outros detalhes envolvidos no sacramentos, mas o curso de noivos e as entrevistas pessoais ajudarão a esclarecer ainda mais a importância desse momento. O importante é que você se case na Igreja com a consciência esclarecida e disposto a crescer na fé.

Orientações paroquiais para a celebração Matrimonial na Paróquia São Sebastião

Dito isso, vamos passar aos detalhes práticos para a celebração religiosa do casamento. Ainda que tenhamos certas orientações gerais para a casamento, nossa diocese de Itabira- Coronel Fabriciano tem algumas disposições específicas, e também nossa paróquia advoga-se a ter certas orientações que precisam ser seguidas. Abaixo colocamos as principais delas. Mas diante de qualquer dúvida procure a secretaria paroquial.

  1. Dias e Horários de celebração matrimonial:

O primeiro passo é reservar uma data para a celebração do seu casamento. Aqui na nossa paróquia isso pode ser feito com pelo menos um ano de antecedência.

A agenda de casamentos é aberta sempre na segunda quinzena de fevereiro do ano corrente e a celebração pode ser agendada até dezembro do ano seguinte. Ex: na segunda quinzena de fevereiro de 2021 já temos agenda aberta até dezembro de 2022.

No ato da reserva os noivos já deverão assinar o termo de compromisso com as normas da Igreja para a realização da Cerimônia do Sacramento do Matrimônio.

FEVEREIRO A DEZEMBRO 

SEXTA-FEIRA

20h – Matriz ou Catedral

SÁBADO

10h – Matriz ou Catedral

17h – Catedral

18h – Somente na Matriz

20h30 – Catedral ou Matriz

Obs.1: Os casamentos podem ser agendados nas capelas das comunidades de nossa Paróquia, desde que não coincida o horário com a matriz.

Obs.2: A Capela do Colégio Angélica é particular. Portanto não é de responsabilidade dos padres da Paróquia São Sebastião assumirem de presidir a cerimônia. Os casamentos serão agendados direto na secretaria do colégio. Os noivos se responsabilizam em convidar o assistente eclesial (padre ou diácono) que irá presidir a cerimônia, arcando com as espórtulas devidas. O processo de Habilitação do casamento pode ser feito na Paróquia São Sebastião.

  1. Das taxas e outros honorários

– Taxa de reserva de dia e horário: R$ 50,00. Esta taxa será descontada na ocasião do pagamento do casamento religioso. Caso seja desmarcada a data do casamento, a taxa de reserva não será devolvida;

– Taxa do casamento: 1/3 do salário mínimo;

– Taxa para o curso de noivos é R$40,00;

– Quando o processo for feito em outra paróquia a taxa do casamento será dividida por igual entre a paróquia na qual corre o processo e a paróquia na qual o casamento será celebrado;

– em situações especiais, avaliadas pelo pároco, e consideradas as condições financeiras dos noivos, o pároco poderá libera-los das taxas previstas (cf. orientação da diocese).

  1. Documentação necessária

Os documentos necessários para o início do processo matrimonial devem ser entregues com 05 (cinco) meses de antecedência na secretaria paroquial. O processo deve correr na paróquia onde reside o noivo ou a noiva. Em casos especiais, e com autorização do pároco de origem, o processo poderá correr na paróquia onde os noivos irão se casar.

  • Ficha de inscrição matrimonial preenchida no dia da confirmação da reserva ou até 5 dias após a reserva.
  • Edital do Cartório
  • Batistério dos noivos – recente com 6 meses de validade
  • Xerox de documento de identidade dos noivos
  • Comprovante do curso de noivos
  • Comprovante de endereço
  • Se o estado civil for divorciado (a), terá que apresentar Certidão do Civil com Averbação do Divórcio.
  • Se o estado civil for viúvo (a) terá que apresentar Certidão de Óbito
  • Entrevista com padre – feita com dois meses de antecedência
  • O casamento civil é realizado no cartório, sempre antes do casamento religioso. A paróquia não mais fará casamento com efeito civil na igreja.

 

  1. Da Liturgia Matrimonial (orientações para a celebração)

a) Cerimonial:

Tornou-se costume os noivos contratarem serviço de cerimonial para organizar o casamento. Avise o cerimonial contratado para que fiquem atentos as normas da paróquia quanto a celebração litúrgica do casamento. Eles devem procurar a secretaria da paróquia ou mesmo ler também estas orientações do site.

b) Atrasos:

Nossa paróquia admite somente 10 minutos de atraso para o início da celebração. Qualquer tempo superior a este determinará o encurtamento da celebração e até mesmo a sua supressão. Se houver outro casamento no mesmo dia, o casamento atrasado será realocado após o último e dependendo da situação os noivos terão mesmo que remarcar a celebração para outro dia.

Obs.: Atrasar demais tornou-se deselegante, agride os convidados e o padre/diácono responsável pela celebração do casamento. Deixe tudo acertado com salão de beleza, músicos, fotógrafos e outros serviços. Combine também com padrinhos para que cheguem mais cedo, pois o assistente (padre/diácono) não está autorizado a esperar a chegada de padrinhos para começar o casamento.

c) Ornamentação da igreja Matriz e Co-Catedral:

  1. Na Catedral pode-se ornamentar o corredor;
  2. Na Matriz corredor deve ficar livre (muito estreito);
  3. Os noivos deverão combinar com os outros casais do mesmo dia o estilo da ornamentação; não se pode mudar a ornamentação entre um casamento e outro.
  4. No presbitério (altar e arredores) não se pode ornamentar;
  5. Ver a possibilidade de um genuflexório no altar;
  6. Não usar velas na ornamentação (evitar acidentes);
  7. Verificar na secretaria os horários que a equipe de ornamentação pode entrar na igreja para arrumá-la;
  8. A paróquia não se responsabiliza por roubos, quebras, danificações ou quaisquer outro danos aos objetos de decoração;
  9. Não é permitido fechar a porta da Catedral ou da Matriz na hora da celebração. A equipe de ornamentação pode providenciar uma cortina para ser colocada na porta, caso a noiva queira.
  10. Não é permitido jogar arroz, confete, flores ou quaisquer outra coisa no noivos dentro ou na saída da igreja.
  11. Os cumprimentos na saída da Igreja (adro) não podem se estender a ponto de atrasar as cerimônias seguintes ou atrasar horário de trabalho dos funcionários da igreja.

d) Músicas e grupos Musicais:

A música é parte essencial de um casamento, mas recorde-se, estamos numa celebração religiosa e não na festa do casamento. Portanto, as músicas deverão seguir as orientações litúrgicas da Igreja.

  1. Os noivos poderão contratar músicos para o casamento ou utilizar músicas gravadas (CD disponível na Igreja com músicas próprias);
  2. Todos os equipamentos necessários para o grupo musical são de responsabilidade dos noivos (microfones, caixas de som, etc.);
  3. As músicas deverão ser criteriosamente escolhidas e aprovadas pelo pároco. As músicas devem ser católicas, religiosas ou clássicas. Há uma lista de música que você pode consultar aqui (anexar PDF);
  4. A lista das músicas deve ser submetida à análise da secretaria paroquial com mínimo de dois meses antes do casamento. Infelizmente temos assistido muito exagero musical nas cerimônias. Os noivos poderão ser convidados a substituir músicas, caso estejam fora do padrão estabelecido;
  5. Sugestão básica de entradas (alterações devem ser comunicadas e aprovadas).
  • 1ª música: Entrada do noivo e Pais
  • 2ª música: Entrada padrinhos
  • 3ª música: Damas e pajens
  • 4ª música: Entrada da Noiva
  • 5ª música: Aclamação ao Evangelho – Aleluia (*exceto na quaresma)
  • 6ª música: Porta Aliança
  • 7ª música: Benção das alianças (se possível instrumental)
  • 8ª música: Canto de Comunhão (*se os noivos forem comungar)
  • 8ª música: assinatura dos documentos
  • 9ª música: despedida (saída dos neocasados)

e) Dos padrinhos e outros participantes do casamento:

  1. Mínimo 01 (um) casal e no máximo de 06 (seis ) casais de padrinhos de cada lado;
  2. daminhas e pajens – máximo 04 (quatro) crianças com idade mínima de 04 (quatro) anos.
  3. Quando o assistente do casamento (padre ou diácono) for de outra paróquia, ele deverá assinar um termo de compromisso 60 dias antes, assumindo que irá celebrar o casamento e que também seguirá estas normas acima. Cabe aos noivos recolher este documento.

f) Filmagens e fotos:

Registrar o momento feliz do casamento é direito dos noivos, e certamente será a memória viva dos momentos vividos. Os profissionais que registram a cerimônia (fotógrafos e filmadores) devem ter tranquilidade para trabalhar, mas isso exige também discrição, respeito ao espaço sagrado e deferência ao rito litúrgico que está sendo celebrado. Passar essas informações para o profissional que vai acompanhar vocês no dia da celebração.

  1. Fotógrafos e afins não devem subir no altar (presbitério). Caso haja necessidade, combinar tudo com o assistente da celebração (padre ou diácono) antes da cerimônia começar;
  2. Evitar ficar muito perto dos noivos e do assistente eclesial, causando constrangimento e distraindo-os na hora da celebração;
  3. Jamais pedir para que noivos façam poses durante o casamento. Capturar o real e nunca montar poses durante a celebração.
  4. Jamais pedir para o padre/diácono “repetir” o gesto feito, não estamos num teatro e sim numa liturgia. Estejam atentos para captar a ação feita na hora em que ela acontece.
  5. Durante a proclamação do Evangelho e durante a homilia do padre/diácono não tirar fotos. Manter o silêncio e evitar caminhar pela igreja.
  6. Importante conversar com o padre/diácono antes da celebração e ver com ele se há alguma orientação. Cada padre/ diácono tem seu jeito de conduzir a cerimônia.

Termo de Responsabilidade Coronavírus

Fonte: Secretaria Paroquial/Texto Padre Evaldo Souza, CSSR