DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!
Em razão da declaração de pandemia (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, desde o dia 19 de março de 2020 estamos com nossas atividades pastorais presenciais suspensas, como medida preventiva de contenção da propagação da doença.
Entretanto, é de se reconhecer que os Padres de nossa Diocese estão atuando de maneira cuidadosa para manter viva a fé, a esperança e promover a caridade entre os fiéis sob suas responsabilidades, sempre com a devido cuidado que o momento exige.
Agora, considerando que o processo de flexibilização do distanciamento social já se iniciou por Decreto das autoridades competentes em vários municípios do território de nossa Diocese, com todas as precauções necessárias, pretendemos organizar o retorno das celebrações presenciais de forma limitada e gradual, sempre de acordo e cumprindo com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública, desde que se mantenha estável o quadro de proliferação da COVID-19.
Deste modo, como salientamos, para que as celebrações com a presença dos fiéis sejam retomadas com responsabilidade, no exercício de minha missão de Pastor, DECRETO que:
1) As celebrações litúrgicas poderão ser realizadas obedecendo às medidas sanitárias fixadas no Protocolo Anexo ao presente Decreto;
2) Devem ser cumpridas com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública;
3) Deve ser feito o discernimento da realidade epidemiológica, a partir do posicionamento das autoridades competentes;
4) Em decorrência do crescente quadro de infectados na região metropolitana do Vale do Aço, somado ao número de óbitos, as paróquias situadas nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso, poderão iniciar o processo de efetivação das medidas previstas no Protocolo a partir do dia 17 de julho de 2020;
5) As demais paróquias da Diocese poderão iniciar o processo de reabertura das igrejas para as celebrações comunitárias a partir do dia 3 de julho de 2020;
6) O juízo do início do processo de reabertura das celebrações litúrgicas deverá ser um discernimento feito pelo Pároco ou Administrador Paroquial, em consonância com as orientações do Decreto Municipal;
7) Reitero, ainda, que na impossibilidade, por razões de saúde, idade ou grupo de risco ou mesmo por incapacidade do local celebrativo, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, os fiéis leigos estão dispensados da obrigação cristã de participar das missas dominicais e de preceito;
8) Poderão permanecer abertas para orações pessoais durante o dia, algumas igrejas da paróquia que forem determinadas pelo pároco ou administrador paroquial, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim a proliferação da COVID-19;
9) Quanto à abertura e funcionamento da cúria, sub-cúria, secretariados de pastoral e secretarias paroquiais, os trabalhos poderão ser retomados a partir do discernimento dos seus respectivos responsáveis;
10) Para os Sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, Unção dos Enfermos, Crisma, celebração das exéquias e outras atividades pastorais e evangelizadoras, cumpra-se o que está determinado no Protocolo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as orientações poderão ser revistas, de acordo com a situação de recuo ou avanço da pandemia e determinações das autoridades estadual e municipais.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Itabira, aos 22 de junho de 2020, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano
Diocese de Itabira – Cel. Fabriciano
Diolina Vicentina Teixeira
Notária da Cúria Diocesana